JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 22 de Maio de 2003

    Coração para favoritarDecreto de 22 de Maio de 2003

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 22 de maio de 2003; 182


    Art. 1º

    Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Colômbia, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

    Art. 2º

    O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

    Parágrafo único

    A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

    Art. 3º

    Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo colombiano.

    Art. 4º

    A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

    Art. 5º

    A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

    I

    órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

    II

    entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

    Art. 6º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    da Independência e 115 º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003