Decreto de 22 de Maio de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Colômbia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 2003; 182
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Colômbia, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.
O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.
Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo colombiano.
A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
da Independência e 115 º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003