Decreto de 11 de Março de 1998
Cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", com a finalidade de colaborar com o Governo Federal nas festividades comemorativas do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
É objetivo do Conselho, ainda, estimular iniciativas empresariais auto-financiadas, que exprimam o compromisso do País com o desenvolvimento sustentável e que se ajustem ao programa de comemorações de que trata este Decreto.
O Conselho será integrado por cinqüenta representantes da sociedade civil, dentre os quais um será o seu presidente, todos designados pelo Presidente da República.
O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 3.155, de 1999).
O Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" disporá, em regimento interno, sobre sua organização e seu funcionamento.
Para consecução dos seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.
A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.
Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 3.155, de 1999).
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1998