Artigo 3º do Decreto de 11 de Março de 1998
Cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para consecução dos seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.