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Artigo 3º do Decreto de 11 de Março de 1998

Cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.

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Art. 3º

Para consecução dos seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.

Art. 3º do Decreto de 11 de Março de 1998