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Artigo 4º do Decreto de 11 de Março de 1998

Cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º do Decreto de 11 de Março de 1998