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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 11 de Março de 1998

Cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho será integrado por cinqüenta representantes da sociedade civil, dentre os quais um será o seu presidente, todos designados pelo Presidente da República.

§ 1º

O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 3.155, de 1999).

§ 2º

O Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" disporá, em regimento interno, sobre sua organização e seu funcionamento.

Art. 2º, §1º do Decreto de 11 de Março de 1998