Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 11 de Março de 1998
Cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho será integrado por cinqüenta representantes da sociedade civil, dentre os quais um será o seu presidente, todos designados pelo Presidente da República.
§ 1º
O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 3.155, de 1999).
§ 2º
O Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" disporá, em regimento interno, sobre sua organização e seu funcionamento.