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Artigo 5º do Decreto de 11 de Março de 1998

Cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.

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Art. 5º

Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 3.155, de 1999).

Art. 5º do Decreto de 11 de Março de 1998