Decreto de 15 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Estado de Roraima e elaborar, em articulação com os governos estadual e municipais, plano para o desenvolvimento sustentável do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica instituído o Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Estado de Roraima e elaborar, em articulação com aos governos estadual e municipais, plano para o desenvolvimento sustentável do Estado.
As ações a serem implementadas pelo Governo Federal e o plano para o desenvolvimento sustentável deverão observar as peculiaridades étnicas e sócio-culturais das populações do Estado.
definidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 1º de setembro de 2003;
promover a articulação com os governos estadual e municipais de Roraima visando à elaboração de plano para o desenvolvimento sustentável do Estado; e
implementar outras medidas determinadas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Cada órgão indicará seus representantes, titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de conselhos e de organizações locais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor e do Grupo Executivo serão fornecidos pelos órgãos representados no Comitê.
O Comitê Gestor poderá contar com a participação de servidores públicos federais para viabilizar, coordenar e acompanhar as ações a serem implementadas no Estado de Roraima.
O Comitê Gestor apresentará à Casa Civil da Presidência da República plano de ação e cronograma de trabalho no prazo máximo de trinta dias contados a partir da sua instalação.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar comissões interministeriais especializadas com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, para atender as necessidades do Comitê Gestor, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1. (Vide Decreto nº 5.627, de 2005)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.2005