Lei Delegada Estadual de Minas Gerais95 de 29/01/2003Art. 4º, VII - interagir com a sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate à fome, à miséria e à exclusão social, bem como solicitar às instituições públicas e privadas dados sobre programas e projetos de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável;...