Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.012 de 20/12/1945Art. 1º - Fica reduzido de Cr$ 30.000,00 o crédito especial aberto pelo Dec. Lei n° 808, de 29 de maio do corrente ano, para atender, no presente exercício, "Substituições Interinas de Oficiais da Brigada Militar".