Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 61 de 31 de Dezembro de 1940
Cria dois lugares na Brigada Militar.
O Inventor Federal, na conformidade do art. 7, n° 1, do decreto-lei nacional n° 1.202, de 8 de abril de 1939, bem como da resolução n° 893, do Departamento Administrativo do Estudo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE, 31 de Dezembro de 1940.
Ficam criados na Brigada Militar os seguintes lugares: 1 sirgueiro - com os vencimentos anuais de 6:600$000. 1 2° tenente-inspetor das bandas de musica com o vencimento anual de 10:800$000.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.