Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1399 de 25 de Março de 1947
Dispões sobre a gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Brigada Militar.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° V, do Decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 193-947, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 25 de março de 1947.
São tornadas extensivas ao pessoal da Brigada Militar do Estado disposições dos Decretos-leis federal n° 4860, de 22 de outubro de 1942, e estadual n° 1142, de 7 de agosto do corrente ano.
Cylon Rosa, Interventor Federal.