Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro11 de 19/10/2006Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte
DISPÕE SOBRE ATOS DISCRIMINATÓRIOS PRATICADOS PELO LIQUIDANTE DA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DA JANEIRO.