Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 112 de 23 de setembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte APROVA O DECRETO-LEI Nº 390/78
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1978.
Art. 1º
Fica aprovado o Decreto-Lei nº 390, de 26 de julho de 1978.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR Presidente