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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de junho de 2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte REVOGA O ART. 3º. E O ART. 5º. DO DECRETO Nº. 31.253, DE 29 DE ABRIL DE 2002

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2002.


Art. 1º

– Ficam revogados os artigos 3º e 5º, do Decreto Nº. 31.253, de 29 de abril de 2002, que "Determina o exame dos procedimentos dos atos autorizativos de reajustes, correção ou aumento de remuneração de pessoal das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e dá outras providências".

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogando-se as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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