Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogando-se as disposições em contrário.
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogando-se as disposições em contrário.