JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 14 /2002