JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 13 de setembro de 1978

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS SO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1977

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1978.


Art. 1º

São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1977, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e retificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadam ou geriram dinheiros, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLÁUDIO MOACYR Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 13 de setembro de 1978 | JurisHand AI Vade Mecum