Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 13 de setembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1977, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e retificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadam ou geriram dinheiros, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.