Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 11 de setembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo a seguinte. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1997.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1996.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente