Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O art. 2º, seus incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX e XVI, seus §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.