Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 79 de 23 de setembro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA OS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 15 (quinze) cargos de Defensor Público no 2º Grau de Jurisdição.
Parágrafo único
– Os atuais ocupantes dos cargos transformados passam a ocupar os de Defensor Público de 2ª Categoria, observada a rigorosa ordem de antigüidade na classe.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários a sua suplementação.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILO BATISTA Projeto de Lei