Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 79 de 23 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários a sua suplementação.