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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 79 de 23 de setembro de 1994

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários a sua suplementação.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 79 /1994