Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 09 de outubro de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO TERCEIRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62 , DE 18 DE JULHO DE 1990.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1998.
O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 18 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - (...) Parágrafo único - Os cargos resultantes da transformação prevista neste artigo serão preenchidos na forma da Lei Orgânica do Ministério Público."
MARCELLO ALENCAR Governador