Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 09 de outubro de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO TERCEIRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62 , DE 18 DE JULHO DE 1990.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1998.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 18 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - (...) Parágrafo único - Os cargos resultantes da transformação prevista neste artigo serão preenchidos na forma da Lei Orgânica do Ministério Público."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador