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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 09 de outubro de 1998

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 18 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - (...) Parágrafo único - Os cargos resultantes da transformação prevista neste artigo serão preenchidos na forma da Lei Orgânica do Ministério Público."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 90 /1998