Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 29 de janeiro de 1993
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1993.
A alínea a do inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação
Estabelecer critérios sobre a necessidade de contratação ou rescisão de contrato ou convênio com o poder público ou setor privado.
O Art. 5º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação, modificando-se o inciso II, mantendo-se inalterados os demais.
Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.
O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.
– A Secretaria Estadual de Saúde cederá funcionários para apoio técnico e administrativo.
NILO BATISTA Projeto de Lei