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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 29 de janeiro de 1993

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Art. 4º

O Art. 5º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação, modificando-se o inciso II, mantendo-se inalterados os demais.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 76 /1993