Artigo 5º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 29 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.
I
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II
O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.
III
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IV
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V
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