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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 29 de janeiro de 1993

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Art. 5º

Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.

I

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II

O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.

III

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IV

........................................................................

V

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Art. 5º

O parágrafo único do Artigo 7º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único

– A Secretaria Estadual de Saúde cederá funcionários para apoio técnico e administrativo.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 76 /1993