Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 29 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.
I
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II
O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.
III
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IV
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V
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Art. 5º
O parágrafo único do Artigo 7º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
– A Secretaria Estadual de Saúde cederá funcionários para apoio técnico e administrativo.