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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 29 de janeiro de 1993

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Art. 1º

A alínea a do inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação

Art. 1º

.............................................................

II

.....................................................................

a

Estabelecer critérios sobre a necessidade de contratação ou rescisão de contrato ou convênio com o poder público ou setor privado.