Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 28 de junho de 1977
MODIFICA O CAPUT DO ARTIGO 185 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 1975.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 23 de junho de 1977.
Art. 1º
O caput do Art. 185 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 185
Os Municípios devem elaborar ou adaptar dentro de dois anos.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR Presidente