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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 28 de junho de 1977

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 07 /1977