Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 28 de junho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do Art. 185 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
O caput do Art. 185 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: