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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 28 de junho de 1977

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Art. 1º

O caput do Art. 185 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 07 /1977