Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro88 de 24/12/1997Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º - Ficam revogadas as disposições dos arts. 119 da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, e 3º da Lei Complementar nº 68, de 07.11.90, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas.
REVOGA DISPOSIÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 63/90 e Nº 68/90.