Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 24 de dezembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º - Ficam revogadas as disposições dos arts. 119 da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, e 3º da Lei Complementar nº 68, de 07.11.90, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas. REVOGA DISPOSIÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 63/90 e Nº 68/90.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1997.
Art. 1º
Ficam revogadas as disposições dos arts. 119 da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, e 3º da Lei Complementar nº 68, de 07.11.90, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas.
Parágrafo único
- O adicional estabelecido nas normas referidas no "caput" deste artigo será devido, nos termos da legislação ora revogada, aos que, até a data da publicação desta Lei, tenham cumprido o requisito temporal para obtê-lo.
Art. 2º
São abrangidas as situações funcionais que tenham, por definição legal, estendido o regime remuneratório estabelecido para os destinatários das normas ora revogadas.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO ALENCAR Governador