Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 24 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogadas as disposições dos arts. 119 da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, e 3º da Lei Complementar nº 68, de 07.11.90, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas.
Parágrafo único
- O adicional estabelecido nas normas referidas no "caput" deste artigo será devido, nos termos da legislação ora revogada, aos que, até a data da publicação desta Lei, tenham cumprido o requisito temporal para obtê-lo.