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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 24 de dezembro de 1997

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Art. 2º

São abrangidas as situações funcionais que tenham, por definição legal, estendido o regime remuneratório estabelecido para os destinatários das normas ora revogadas.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 88 /1997