Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 03 de setembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS NO ÂMBITO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1997.
Art. 1º
Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos efetivos de Defensor Público:
I
20 (vinte) cargos de segunda categoria em 16 (dezesseis) cargos para exercício junto aos Tribunais de segundo grau: e
II
110 (cento e dez) cargos de segunda categoria em 99 (noventa e nove) cargos de primeira categoria.
Art. 2º
A carreira da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro fica, em conseqüência, composta pelas seguintes classes de Defensores Públicos:
I
dos Defensores que atuam junto aos Tribunais de segundo grau, com 61 (sessenta e um) cargos efetivos;
II
dos Defensores de primeira categoria, com 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos efetivos: e
III
dos Defensores Públicos de segunda categoria, com 259 (duzentos e cinqüenta e nove) cargos efetivos.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador