JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 03 de setembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A carreira da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro fica, em conseqüência, composta pelas seguintes classes de Defensores Públicos:

I

dos Defensores que atuam junto aos Tribunais de segundo grau, com 61 (sessenta e um) cargos efetivos;

II

dos Defensores de primeira categoria, com 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos efetivos: e

III

dos Defensores Públicos de segunda categoria, com 259 (duzentos e cinqüenta e nove) cargos efetivos.

Art. 2º, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 86 /1997