Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 03 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro fica, em conseqüência, composta pelas seguintes classes de Defensores Públicos:
I
dos Defensores que atuam junto aos Tribunais de segundo grau, com 61 (sessenta e um) cargos efetivos;
II
dos Defensores de primeira categoria, com 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos efetivos: e
III
dos Defensores Públicos de segunda categoria, com 259 (duzentos e cinqüenta e nove) cargos efetivos.