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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 03 de setembro de 1997

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Art. 1º

Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos efetivos de Defensor Público:

I

20 (vinte) cargos de segunda categoria em 16 (dezesseis) cargos para exercício junto aos Tribunais de segundo grau: e

II

110 (cento e dez) cargos de segunda categoria em 99 (noventa e nove) cargos de primeira categoria.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 86 /1997