Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 03 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos efetivos de Defensor Público:
I
20 (vinte) cargos de segunda categoria em 16 (dezesseis) cargos para exercício junto aos Tribunais de segundo grau: e
II
110 (cento e dez) cargos de segunda categoria em 99 (noventa e nove) cargos de primeira categoria.