“陕西安康 农民夫妇杀50人 判决结果” em Decisões
- Jurisprudência - STF5886 de 05/04/2021
ATALIBA, Geraldo. Hermenêutica e sistema constitucional tributário. Justitia - Revista do Ministério Público do Estado de São Paulo, n. 77, p. 121. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 215. BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 1396. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça en Números 2019. Brasilia: CNJ, 2019. CARRAZZA, Roque. Curso de direito constitucional tributário. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 303. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiv...
- Jurisprudência - STF5108 de 21/06/2022
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para: 1) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e conferir interpretação conforme à Constituição à expressão “entidades estaduais e municipais”, contida também nos §§ 2º e 4º do art. 1º e § 2º do art. 2º, para fixar o entendimento de que as entidades estaduais e municipais referidas nesses preceitos são entidades de representação estudantil; e 2) não acolher o pleito de declaração de inconstitucion...
- Jurisprudência - STF3697 de 19/05/2023
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para assentar inconstitucionais os artigos 11 e 35 da Lei Complementar nº 111/2006 do Estado do Rio de Janeiro, bem assim da expressão “a que se refere o art. 47-A desta Lei”, inserida na redação dos artigos 50, caput, 57-A, caput, 57-B e 66-B da Lei Complementar nº 15/1980, respectivamente, pelos artigos 13, 14, 15 e 19 do diploma de 2006, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou pela interessada o Dr. Emerson Barbosa Maciel, Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Afirmou suspeição o Ministro Roberto...
- Jurisprudência - STF5262 de 20/08/2019
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00025 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00010 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C LET-E ART-00063 INC-00001 ART-00084 INC-00003 ART-00103 INC-00009 ART-00131 ART-00132 PAR-ÚNICO ART-00152 PAR-00001 ART-00207 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-000605 ANO-2007...
- Jurisprudência - STF1533684 de 31/03/2025
Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anulação de ato administrativo. Cancelamento de diploma. Direito ao contraditório e ampla defesa. Tema nº 138 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão que havia julgado improcedentes os pedidos de anulação de ato administrativo que cancelou o registro de diplomas. 2. Os autos versam sobre o cancelamento de registro de diplomas de licenciatura em pedagogia, expedidos pela Faculdade Integrada do Brasil (FAIBRA) e registrados pela Universidade...
- Jurisprudência - STF573232 de 19/09/2014
BARBI, Celso Agrícola. Do Mandado de Segurança. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 281. BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 2. p. 123-124. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988. p. 49. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 2. p. 119-120. GRINOVER, Ada Pellegrini. Direito processual coletivo. In: Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Eduardo Fe...
- Jurisprudência - STF565089 de 28/04/2020
ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 38, p. 6-50, jan./jun. 2011. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 2006. p. 61. BINEMBOJM, Gustavo. Temas de direito administrativo e constitucional. 2008. p. 388. CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Fundamentos teóricos do pragmatismo jurídico. Revista de Direito do Estado, n. 6, 2007. p. 208. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 1997. p. 1033-1034. CLÈVE, Clèmer...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Executivo
- Jurisprudência - STF1307028 de 16/02/2023
Ementa: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Com Agravo. Direito Constitucional e Econômico. Competência legislativa concorrente. Lei municipal que assegura o ingresso gratuito de idosos em salas de cinema. Contrariedade à norma geral editada pela União. Recurso provido. 1. O Estado pode – e deve – intervir na economia para assegurar o pleno exercício de direitos fundamentais como a saúde, a cultura, a educação e outros. A intervenção do Estado no domínio econômico, nesse sentido, é imperativo que decorre da própria Constituição, dos deveres de proteção de direitos impostos ao Estado. A face objetiva dos direitos fundamentais de...