Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.837 de 05/09/1946Dispõe sôbre a inscrição obrigatória de funcionários e operários da Prefeitura de Araxá, como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e abre crédito especial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...