Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.753 de 04 de junho de 1946
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 41.904,90. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1946.
– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 41.904,90 (quarenta e um mil e novecentos e quatro cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de vencimentos e adicionais de 10%, como segue: Ari Pedro Morais – 2.º tenente – vencimentos relativos ao exercício de 1946, como dentista do 2.º B.C.M. 18.000,00 José dos Santos – Capitão – Adicionais relativos ao período de 3 de novembro de 1944 a 21.12.945. 1.922,80 Lourenço Alves da Rocha – 1.º tenente – adicionais relativos ao período de 13 de agôsto de 1945 a 31 de dezembro de 1946 2.718,40 José Querubino – Capitão – Adicionais relativos ao período de 22 de setembro de 1945 a 31 de dezembro de 1946. 3.030,00 Paulo de Morais Jardim – Desembargador – Adicionais relativos ao período de 23 de agôsto de 1941 a 31 de dezembro de 1945. 14.177,60 João da Silva Lopes – 2.º tenente – Adicionais relativas ao período de 21 de outubro de 1945 a 31 de dezembro de 1949. 2.055,90 Soma – Cr$ 41.904,90
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima