Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.904 de 12 de novembro de 1946
Autoriza a prosseguir as obras de calçamento da cidade de Araxá e abre crédito especial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 1946.