Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.853 de 04 de outubro de 1946
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.350.699,10. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de outubro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 9.350.699,10 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas já efetuadas com a conclusão dos serviços realizados na Estância Hidromineral de Araxá, assim discriminados: Cr$ Obras do Hotel Cavalini e Grande Hotel 2.283.722,90 Obras diversas da Estância 2.878.943,00 Instalações elétricas 189.959,60 Instalações hidráulicas 41.001,00 Móveis 636.840,00 Material elétrico 118.332,10 Projetos 50.000,00 Talheres e baixelas 99.665,70 Esgotos 40.600,00 Diversas contas 876.233,90 Pessoal operário e administrativo 336.000,00 Serviços a concluir 1.800.000,00 9.350.699,10
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Fernando de Sousa Melo Viana João Franzen de Lima