Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.779 de 04 de julho de 1946
Cria o cargo de chefe da Garage do Palácio e contém outras disposições O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1946.
– Fica criado, no quadro do pessoal efetivo do Palácio do Govêrno, o cargo de Chefe da Garage, isolado, de provimento efetivo, e com o vencimento mensal de Cr$ 1.300,00.
– Fica suprimido, no quadro a que se refere o artigo anterior, um cargo de motorista de 1.º classe.
– É cancelada a importância de Cr$ 6.000,00, correspondente ao cargo ora suprimido, no crédito aberto pelo Decreto-lei n.º 1.568, de 24-12-1945.
– Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.800,00.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a 1.º de julho do corrente exercício.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima