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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.779 de 04 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica criado, no quadro do pessoal efetivo do Palácio do Govêrno, o cargo de Chefe da Garage, isolado, de provimento efetivo, e com o vencimento mensal de Cr$ 1.300,00.