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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.779 de 04 de julho de 1946

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Art. 2º

– Fica suprimido, no quadro a que se refere o artigo anterior, um cargo de motorista de 1.º classe.

Parágrafo único

– É cancelada a importância de Cr$ 6.000,00, correspondente ao cargo ora suprimido, no crédito aberto pelo Decreto-lei n.º 1.568, de 24-12-1945.