Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.868 de 25 de outubro de 1946
Abre a Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 à verba 014-53 (8243) do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 350,000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) à verba 014-53 (8243), do orçamento vigente.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo João Franzen de Lima