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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.868 de 25 de outubro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 350,000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) à verba 014-53 (8243), do orçamento vigente.