Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.868 de 25 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 350,000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) à verba 014-53 (8243), do orçamento vigente.