Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.928 de 28 de novembro de 1946
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.130,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.130,00 (mil cento e trinta cruzeiros) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Clemente Del’Isola – Aluguel do cômodo ocupado pela Circunscrição Fiscal de Uberlândia, no período de 1.º de junho a 31 de dezembro de 1945. 1.050,00 José Milani – Aluguel do cômodo onde funciona a coletoria de Botelhos, no mês de dezembro de 1945. 80,00 Cr$ 1.130,00
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NORALDINO LIMA Augusto das Chagas Viegas